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  • Foto do escritorVitor Betoni

A REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM OU NO ENCCEJA

Há várias maneiras de diminuir a pena, o que chamamos de remição. Pode ser através do trabalho (a cada 3 dias trabalhados, abate 1 dia da pena), pelo estudo regular ou cursos profissionalizantes (a cada 12h de aula, abate 1 dia de pena), pela leitura (a cada obra lida, abate 4 dias de pena, limitado a 12 livros por ano).


Entretanto, é possível a remição da pena também pela aprovação total ou parcial nos exames nacionais (ENEM e ENCCEJA). Esse direito está previsto na recomendação nº 391/2021 do CNJ.


Caso a pessoa presa realize estudos por conta própria (não frequenta aula dentro da unidade prisional) e consiga ser aprovada no ENCCEJA ou no ENEM, terá direito à remição.


Em caso de aprovação no ENCCEJA para nível fundamental, o preso terá direito à remição de 1.600h (133 dias). Na hipótese de aprovação no ENCCEJA para nível médio ou ENEM, a remição é de 1.200h (100 dias).


Mesmo que já tenha ensino fundamental ou médio completo antes de ser preso, o reeducando tem direito à remição pela aprovação no exame. A diferença é que não terá direito a um bônus de 1/3 sobre essa remição, que é aplicada só a quem não tinha havia concluído o ensino fundamental ou médio antes de realizar o exame.


Por fim, ainda é possível a remição parcial, caso não tenha obtido aprovação em todas as áreas do conhecimento, mas somente em algumas, sendo que a remição será proporcional ao número de áreas em que for aprovado.



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